TRF2 - 5003968-81.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003968-81.2024.4.02.5120/RJAUTOR: HELENA RODRIGUES RANGELADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 19/11/2024 14:04:08)
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031497-44.2024.4.02.5001
Eduarda Penha Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004414-84.2024.4.02.5120
Marcio Antonio Romeiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 16:48
Processo nº 5065134-50.2019.4.02.5101
Regina Maria Alves Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2019 11:40
Processo nº 5040161-55.2024.4.02.5101
Uniao
Roberto Marchiori
Advogado: Carlos Gustavo Pavan Gamboa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 20:00
Processo nº 5005068-28.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Tania Regina Fajardo Silva Martins
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 15:22