TRF2 - 5012372-78.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:34
Baixa Definitiva
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012372-78.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: DIVALDO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se. -
10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 05:09
Juntada de Petição
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30/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 30/11/2024 Número de referência: 1259359
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29/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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27/11/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:53
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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