TRF2 - 5014793-20.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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27/08/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 14
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19/08/2025 20:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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19/08/2025 20:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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17/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 14:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
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29/07/2025 18:33
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014793-20.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: FRANCISCA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: JUSCELINO DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: ODELIR PENHA SILVA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: NELSON PEREIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)APELANTE: REGINA MARIA TAVARES ROMER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487)ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758)ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971)ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006)ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 26,05% (URP).
LEGALIDADE DO ACÓRDÃO Nº 2.648/2017 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS ADQUIRIDOS.
NEGADO PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por servidores públicos federais contra sentença que reconheceu a legalidade da supressão do pagamento do índice de 26,05% (URP) de seus contracheques, em cumprimento ao Acórdão nº 2.648/2017 do Tribunal de Contas da União – TCU, que determinou à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ a adoção de providências para cessar pagamentos considerados irregulares.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a supressão do pagamento do índice de 26,05% (URP) afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o devido processo legal; e (ii) estabelecer se é válida a atuação do TCU ao determinar à UFRJ o cumprimento de decisão judicial e administrativa para cessar o pagamento da URP aos servidores não abrangidos por título judicial vigente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência constitucional (CF/1988, art. 71, IV), realizou auditoria na UFRJ, identificando pagamentos irregulares da URP (26,05%) a servidores não abrangidos por decisão judicial, determinando sua suspensão, conforme o Acórdão nº 2.648/2017, em consonância com os Acórdãos nº 2.161/2005 e nº 269/2012, do Plenário do TCU. 4.
A incorporação da URP por ato administrativo sem amparo legal viola o art. 37, X, da Constituição Federal, que exige lei específica para a concessão de aumento ou reajuste remuneratório de servidores públicos. (ADI 662 e ADI 694) 5.
A Administração Pública possui o dever de anular atos administrativos ilegais, independentemente do decurso de tempo, quando deles decorrem efeitos financeiros de trato sucessivo, em consonância com o princípio da autotutela. 6.
O título judicial que amparava o pagamento da URP foi rescindido por decisão transitada em julgado na ação rescisória nº 5504500-18.2000.5.01.0000/RJ, razão pela qual deixou de existir respaldo jurídico para a manutenção da rubrica. 7.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes no MS 35645/DF, mantida pela Primeira Turma do STF, reconheceu a legalidade do acórdão do TCU, afastando alegações de violação ao contraditório, ao devido processo legal e à irredutibilidade de vencimentos, por se tratar de devolução de valores indevidos e não de redução remuneratória legítima. 8.
Não há afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a parcela suprimida decorre de pagamento indevido, realizado sem respaldo legal ou judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
22/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
11/07/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014793-20.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: FRANCISCA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: JUSCELINO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: ODELIR PENHA SILVA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: NELSON PEREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELANTE: REGINA MARIA TAVARES ROMER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO (OAB RJ176487) ADVOGADO(A): AMABLE ALVES FONSECA (OAB RJ154758) ADVOGADO(A): ARACELI ALVES RODRIGUES (OAB RJ169971) ADVOGADO(A): JEAN PAULO RUZZARIN (OAB DF021006) ADVOGADO(A): Marcos Joel dos Santos (OAB DF021203) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: REITOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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01/09/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/08/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2023 05:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/08/2023 10:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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31/07/2023 15:51
Distribuído por prevenção - Número: 50039264220194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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