TRF2 - 5003036-30.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003036-30.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANTONIO CARLOS JARDIMADVOGADO(A): DIEGO JAYME BUCAR NUNES GUIMARAES (OAB DF043710) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo das petições dos eventos 100 e 101.
Narra a parte autora que seu teve negado o saque de seu benefício de maio/2025 junto à agência da Caixa Econômica Federal em razão, conforme alegado, de sua condição de interdição.
Informa-se, ainda, que o irmão do autor portava o Termo de Curatela no momento da tentativa de recebimento.
Pugnam-se, assim, por providências junto à referida agência da Caixa Econômica Federal, para imediata liberação do pagamento, bem como junto ao INSS, para atualização cadastral e registro dos dados do curador.
Delimitada a questão, conforme acima, passo a dispor na forma que segue.
A respeito da providência junto ao INSS, para registro dos dados do curador, verifico já ter havido oportuno cumprimento, conforme eventos 90 e 94: Por sua vez, a respeito da providência junto à agência da Caixa Econômica Federal, verifico a inadequação da via eleita.
O trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos formou um título executivo específico. No caso concreto, este Juízo reconheceu o direito ao benefício, com a sua implantação e pagamento de retroativos, o que já restou integralmente cumprido. A questão atualmente posta não guarda relação com o cumprimento do julgado formado nestes autos. Eventos posteriores, e que em nada se relacionam com o objeto da análise trazida ao poder judiciário nestes autos, não tem condão de reabrir a fase de instrução e/ou execução para novas providências. Conforme declarado pelo próprio autor, o alegado óbice ao saque decorre de sua condição de interditado, em razão de aparente irregularidade atual e/ou pendência quanto à sua representação.
Isso porque o presente feito já se encontrava baixado e arquivado há quase um ano, e, ao que consta, os pagamentos anteriores vinham sendo realizados e sacados sem intercorrências do tipo.
Trata-se, pois, que matéria que sequer é de competência da justiça federal.
De fato, a interdição do autor deu-se nos autos do processo 0008610-61.2019.8.08.0011 da 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões desta cidade, sendo de destaque que o Termo de compromisso de curador novamente juntado no Evento 100, ANEXO3 foi expedido em 19/12/2023 na modalidade "provisório", sem indicação de data de validade. No mais, eventual exigência indevida que seja feita pela instituição bancária é passível de questionamento judicial porém, em via própria, inclusive, eventualmente, mandado de segurança.
Logo, a questão posta não guarda relação com o cumprimento do julgado formado nestes autos, pelo que sua solução deverá ser buscada pelo próprio beneficiário perante via adequada.
Intime-se.
Após, retorne o feito à condição de baixa e arquivamento. -
10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:32
Despacho
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09/06/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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31/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/07/2024 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/05/2024 10:29
Despacho
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27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:03
Juntada de Petição
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25/04/2024 12:49
Juntada de Petição
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08/04/2024 18:10
Juntada de Petição
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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26/02/2024 16:42
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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19/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:50
Despacho
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19/01/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 13:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/12/2023 17:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5090682-20.2023.4.02.9666/TRF (ANTONIO CARLOS JARDIM)
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22/12/2023 12:41
Juntada de Petição
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16/11/2023 12:59
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*16-16 processada no TRF2 com o no. 50906822020234029666/TRF (ANTONIO CARLOS JARDIM)
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10/11/2023 19:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*16-16
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28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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10/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/10/2023 18:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*16-16
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04/10/2023 13:53
Juntada de Petição
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04/10/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:31
Juntada de Petição
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:47
Determinada a intimação
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08/08/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:51
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2023 12:51
Juntada de Petição
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13/04/2023 13:54
Transitado em Julgado
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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14/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 13:01
Juntada de Petição
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20/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/07/2022 11:16
Juntada de Petição
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05/07/2022 10:41
Juntada de Petição
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04/07/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2022 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:13
Determinada a intimação
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19/06/2022 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 16:03
Juntada de Petição
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08/06/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/06/2022 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC01F para ESCAC03F)
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04/05/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2022 10:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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29/04/2022 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 23:30
Declarada incompetência
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20/04/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2022 14:35
Juntada de Petição
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19/04/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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