TRF2 - 5023112-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-21
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 19:34
Juntada de Petição
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31/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023112-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRA MARIA DA CONCEICAO BATISTAADVOGADO(A): CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ183359) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer evento 43, PET1 e evento 43, CCON2, bem como o valor dos atrasados apresentados na proposta de acordo, homologada pela sentença do evento 31, SENT1, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, querendo, juntar o requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo esta devida tão somente se o respectivo contrato estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório, e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Cumprido ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade, relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023112-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA MARIA DA CONCEICAO BATISTAADVOGADO(A): CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ183359)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
16/06/2025 22:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 22:59
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:42
Homologada a Transação
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16/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023112-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DA CONCEICAO BATISTAADVOGADO(A): CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ183359) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:05
Despacho
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28/03/2025 03:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/03/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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