TRF2 - 5003838-57.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003838-57.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FABIO LUIZ BORGES DA SILVAADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas, diante de gratuidade que ora defiro e em honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
08/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 20:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003838-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO LUIZ BORGES DA SILVAADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito. b) esclarecer a divergência de assinatura dos documentos acostados em evento 1, PROC2, quando comparados ao documento de identificação juntado em evento 1, RG3.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
10/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003838-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO LUIZ BORGES DA SILVAADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há dúvida nos autos quanto à hipossuficiência financeira da parte autora, em custear as custas judiciais, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar elementos que comprovem efetivamente sua hipossuficiência financeira, tais como: declarações de ajuste anual dos últimos 3 anos de imposto de renda, contracheques e eventuais despesas para manutenção de saúde e/ou do lar, etc., ou recolha as custas devidas comprovando o respectivo recolhimento nos autos, no mesmo prazo, sob as penas do art. 290, do CPC.
Após, voltem-me para deliberações. -
15/05/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 21:15
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000470-43.2025.4.02.5119
Leticia de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Elisa Silva Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011897-25.2024.4.02.5102
Jose Francisco Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000346-93.2025.4.02.5108
Moises dos Santos Vasconcelos
Uniao
Advogado: Carolina Fussi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 11:06
Processo nº 5002362-60.2024.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Imperial Solucoes Eletricas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 19:55
Processo nº 5002110-81.2024.4.02.5001
Maria de Fatima dos Santos Canal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 15:43