TRF2 - 5004542-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-74
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12/09/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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10/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004542-24.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CHRISTIANE BUENOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado, que resolve o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41).
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões).
Após, em virtude da Resolução nº RES-2023/00822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. À Secretaria para cancelar eventual audiência designada nos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:13
Homologada a Transação
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08/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2025 16:33:43)
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004542-24.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CHRISTIANE BUENOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004542-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CHRISTIANE BUENOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) DESPACHO/DECISÃO Para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC).
No entanto, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Por outro lado, adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios1.
No caso concreto, verifico que a autora recebe benefício/salário em valor superior ao acima estipulado, razão pela qual se impõe o indeferimento da gratuidade pretendida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência próprio e atualizado (ex.: contas de água, luz, telefone, TV, gás canalizado) ou declaração do titular da conta juntada aos autos afirmando que a parte autora reside no endereço informado.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. 1. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 ↩ -
29/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:27
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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