TRF2 - 5039428-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039428-89.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA DUARTE (OAB RJ250004)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 203, §1º c/c 924, inc.
II, ambos do CPC/15. -
10/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039428-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA DUARTE (OAB RJ250004)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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04/07/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 06:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 04/07/2025 06:37:01)
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02/07/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039428-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA DUARTE (OAB RJ250004)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 874,00, a título de indenização por danos materiais, e a quantia de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente ? o dano material, desde o evento danoso, considerando a data do débito indevido, e o dano moral, a contar desta data -, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. -
11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 06:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 16:53:26)
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:33
Determinada a intimação
-
17/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 17:36
Juntada de Petição
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16/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 23:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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19/07/2024 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 21:41
Determinada a citação
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03/07/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:38
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:28
Determinada a intimação
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11/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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