TRF2 - 5011502-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-63
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Evento 77).
A executada apresentou cálculos (Evento 92 - OUT2).
O exequente concordou com os valores (Evento 97).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$119.701,46 e honorários de sucumbência de R$11.970,14, calculados em 07/2025. 1.1.
Defiro a reserva de honorários contratuais requerida pelo exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 97 - CONT3, em favor do Dr.
Eduardo Barbosa de Oliveira, no percentual de 30% sobre o principal devido à exequente. 1.2 Tendo em vista o termo de renúncia apresentado em Evento 97.2, os respectivos requisitórios de pagamento deverão ser expedidos sob a forma de RPV, limitados ao teto de R$91.080,00. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
30/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 07:37
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104) DESPACHO/DECISÃO RETIFICADA a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto: 1) INTIME-SE o INSS, para, no prazo de 30 dias, JUNTAR o cálculo dos valores atrasados. 2) Apresentada a memória de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso as partes concordem com os cálculos, EXPEÇAM-SE os requisitórios, devendo, exceto se for requerido destaque de honorários contratuais. 2.1.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos. 2.1.2) Após, voltem-me para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos. 2.1.3) Comprovados os depósitos, dê-se vista à parte beneficiária por 5 dias e, após, faça-se conclusão para sentença de extinção. 3) Decorrido o prazo do item 1.1 sem apresentação da memóra de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para que requeira o cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar quantia, instruindo-o com a memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 15(quinze) dias 3.1) Decorrido o prazo, nada requerido, dê-se baixa. 4) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 7) Após, RETORNEM conclusos para decisão. -
01/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:15
Determinada a intimação
-
01/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/08/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 00:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011502-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SELMA DE CARVALHO ROSAADVOGADO(A): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ172104)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária recebido pela autora (NB 32/072.455.104-2), a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991 (24/07/1991).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao acréscimo cujo direito ora se reconhece, observada a limitação dos atrasados à prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda. -
06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/01/2025 13:58
Juntada de Petição
-
14/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/10/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/10/2024 15:08
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/08/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/08/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SELMA DE CARVALHO ROSA <br/> Data: 18/09/2024 às 12:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <b
-
16/08/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2024 15:52:30)
-
30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 10:47
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
29/02/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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