TRF2 - 5005671-69.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005671-69.2022.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA FREITASADVOGADO(A): CAMILA LEAL GOMES (OAB RJ179564)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO (OAB RJ234064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos da ação coletiva nº 122194-26.2016.4.02.5116.
Apresentou cálculo no valor de R$ 18.674,15, referente às competências set/11 a dez/15 ( evento 6).
No evento 42, decisão acolhendo impugnação da União para reconhecer que os valores pertinentes ao período de maio/2013 a dezembro/2015 são indevidos, havendo excesso.
Condenando parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do excesso. Quanto aos eventuais indébitos de IRRF, referentes ao período de setembro/2011 até abril/2013 3, considerando que o título executivo judicial previu que o pagamento à título de imposto de renda do auxílio-creche nos últimos cinco anos precedentes ao ajuizamento da demanda, aditados de juros de mora e correção cujas taxas e indexadores serão fixados em liquidação de sentença ocasião em que também será apurado o quantum debeatur, determiniu que deve haver a prévia liquidação do título executivo.
No evento 69, autor requereu a convolação do presente cumprimento em liquidação de sentença pelo procedimento comum, referente referentes ao período de setembro/2011 até abril/2013, no valor de R$ 13.682,81.
Intimada a apresentar contestação, observando-se, nos termos do art. 511, CPC, a União informou que não irá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 85).
O autor requereu a expedição de requisição de verba ( evento 86).
Ante o exposto, diante da ausência de contestação da União, fixo o valor da liquidação em R$ 13.682,81, atualizado até 30/04/2025.
Intime-se o autor para requerer o cumprimento de sentença, com planilha de cálculo do valor devido.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Requerido o cumprimento, retifique-se a autuação e intime-se a União para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
22/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005671-69.2022.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: MARCELO DE SOUZA FREITASADVOGADO(A): CAMILA LEAL GOMES (OAB RJ179564)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO (OAB RJ234064) DESPACHO/DECISÃO A União ajuizou a ação nº 5005671-69.2022.4.02.5103 objetivando, em sede de tutela de antecipada, a suspensão do presente processo.
Como provimento final, objetiva a anulação da decisão proferida pelo E.
TRF da 2ª Região (evento 15, autos 5001382- 08.2024.4.02.0000), a fim de que seja apreciado o pedido de desistência da ação formulado pelo réu ou, subsidiariamente, seja apreciado o agravo de instrumento interposto pela União.
Assim, por ora, aguarde-se a análise do pedido de tutela de antecipada no processo 5005671-69.2022.4.02.5103. -
29/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50013820820244020000/TRF2
-
11/04/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013820820244020000/TRF2
-
15/04/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/02/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 17:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013820820244020000/TRF2
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06/02/2024 12:13
Juntada de Petição
-
06/02/2024 12:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 44 Número: 50013820820244020000/TRF2
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
25/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 13:30
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 17:02
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
12/04/2023 17:30
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
12/04/2023 17:11
Determinada a intimação
-
12/04/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2023 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/01/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:17
Determinada a intimação
-
20/10/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Petição
-
13/09/2022 11:09
Juntada de Petição
-
23/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 14:31
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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