TRF2 - 5004177-25.2025.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004177-25.2025.4.02.5117/RJ APELANTE: ROSE CORREA MENDES DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO NASCIMENTO (OAB DF042572)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ROSE CORREA MENDES DE FREITAS, da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de São Gonçalo em ação pelo procedimento comum, que rejeitou liminarmente o pedido de sua convocação para a prova de títulos do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de técnica de enfermagem e de enfermeira da área assistencial, promovido pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH (Edital nº 03/2024).
Contrarrazões no evento 22.
A certidão do evento 2 indica recolhimento parcial das custas judiciais.
A apelante foi intimada para recolher as custas recursais, mas manteve-se inerte (eventos 5 e 8). É o relatório.
Decido.
O recurso é deserto, uma vez que a apelante foi intimada para recolher as custas recursais, mas não atendeu a determinação judicial.
Assim, a apelação não pode ser conhecida.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O TRIBUNAL DAS ALTEROSAS CONCEDEU PRAZO DE 10 DIAS PARA O DEMANDADO EFETUAR A JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUE FORAM ACOSTADAS A OUTRO PROCESSO.
PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DESERTO.
AGRAVO INTERNO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do Código Buzaid, aplicável à espécie, no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Era a letra dos arts. 511, caput e § 2o. da codificação decaída (AgInt no AREsp. 982.379/BA, Rel.
Min.
LÁZARO GUIMARÃES, DJe 26.2.2018). 2.
Na presente demanda, verifica-se que o Tribunal de origem houve por bem intimar o recorrente para sanar a falta da guia de recolhimento das custas de apelação, sendo certo que a parte teve o prazo de dez dias para corrigir a falha detectada pelo Juízo e juntar aos autos a devida guia, correspondente ao processo.
No entanto, não o fez, conforme assentou a Corte das Alterosas. 3.
Constatou-se na presente demanda a inação da parte quanto ao chamamento judicial para que fosse veiculado o comprovante oportuno à espécie, omitindo-se, contudo, a parte, circunstância que motivou a proclamação de deserção do recurso. 4.
Agravo Interno da parte demandada desprovido." (STJ; AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 537060; relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; DJE DATA:12/12/2019) Em face do exposto, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO.
Preclusa esta decisão, baixem os autos à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 08:32
Despacho
-
08/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004177-25.2025.4.02.5117 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 21:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/08/2025 17:44
Determinada a intimação
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003907-43.2025.4.02.5103
Phiettro de Andrade Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 10:51
Processo nº 5002791-34.2023.4.02.5115
Nilson Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003163-79.2024.4.02.5104
Fabio Julio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Diego Bruno de Paula Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 16:31
Processo nº 5002598-82.2024.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 11:26
Processo nº 5004177-25.2025.4.02.5117
Rose Correa Mendes de Freitas
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Thiago Lopes Cardoso Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00