TRF2 - 5061658-62.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5061658-62.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5061658-62.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: SCARLETT ARRUDA DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) EMENTA processo civil. contrato civil.
SFH. pedido de rescisão do financiamento. devolução dos valores pagos. impossibilidade. teoria da imprevisão. inaplicabilidade. 1.
Apelação da parte Autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e restituição de valores pagos no âmbito do financiamento de imóvel. 2. No contrato de mútuo habitacional com constituição de alienação fiduciária em garantia, a obrigação do agente financeiro (CEF) é de entrega da verba contratada, e foi empregado pelos mutuários/devedores o recurso na aquisição do bem.
A obrigação da apelante é a de devolver o montante emprestado na forma contratualmente especificada. 4. É incabível a intervenção do Poder Judiciário na relação contratual firmada, sobretudo quando não verificada qualquer ilegalidade ou abusividade nas disposições contratuais, em homenagem ao pacta sunt servanda e à boa-fé objetiva. 5.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 09:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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14/07/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/07/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/06/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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16/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5061658-62.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: SCARLETT ARRUDA DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
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28/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 12:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - (GAB17 para GAB24)
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14/04/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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14/04/2025 16:18
Despacho
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08/04/2025 19:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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