TRF2 - 5001587-06.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001587-06.2024.4.02.5119/RJAUTOR: DARILTON BRAGAADVOGADO(A): JEAN PAULO AMARAL BITTENCOURT (OAB RJ256473)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda à execução.
Exaurida, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 21:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 15:14
Juntado(a)
-
29/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 18:31
Determinada a citação
-
10/09/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000926-96.2025.4.02.5117
Alessandro Cabral Mulim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000633-23.2025.4.02.5119
Rogerio dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004616-61.2024.4.02.5120
Cristiane de Araujo Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011261-90.2023.4.02.5103
Paulo Fernando de Andrade Vieira
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Douglas Soares da Silva Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011261-90.2023.4.02.5103
Paulo Fernando de Andrade Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Soares da Silva Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 19:18