TRF2 - 5051890-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051890-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALCIMAR DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS (OAB RJ125000)ADVOGADO(A): MATHEUS DE PAULA SANTOS (OAB RJ224452)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a manifestação da parte autora ? Evento 38 no sentido de que desiste de prosseguir no feito em relação a ré QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a CEF no Evento 30, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos: Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação. Comprovado nos autos no Evento 37 o depósito da quantia acordada, poderá a parte autora, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia desta sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia.
Após, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:52
Homologada a Transação
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11/09/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051890-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCIMAR DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS (OAB RJ125000)ADVOGADO(A): MATHEUS DE PAULA SANTOS (OAB RJ224452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VALCIMAR DOS SANTOS RAMOS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e QESH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA EPP, na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 5.661,75, transferida indevidamente de sua conta através do PIX; (ii) o pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 01/03/2025 foi creditada em sua conta nº 880/1288/*07.***.*75-12-9, o pagamento seguro-desemprego no valor de R$ 2.143,00 e no dia 02/03/25 foi efetuado um saque no valor de R$ 2.000,00.
Alega que a CEF reconheceu a fraude e estornou o valor para sua conta, no entanto, no dia 15/03/25 foi creditada em sua conta a quantia de R$ 1.518,00 a título de abono salarial e no dia 25/03/25 foram efetuadas duas transferências através de PIX, às quais totalizaram a quantia de R$ 5.661,75.
Alega que contestou tais transferências junto à CEF, mas os valores não foram restituídos. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 8 e Evento 10.
Evento 27 – certificada a ausência de citação da ré, QESH Instituição de Pagamento Ltda, eis que não localizada no endereço informado. Evento 30 – Proposta de acordo celebrada entre a parte autora e a CEF. É o relato do necessário.
Conforme informado no Evento 30, foi celebrado acordo apenas entre a parte autora e a CEF.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se desiste de prosseguir no feito em relação à ré, QESH Instituição de Pagamento Ltda,.
Caso persista seu interesse, deverá informar o endereço correto e atualizado para citação da mesma, ciente de que não cabe citação por edital no procedimento dos JEFs. -
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/08/2025 15:56
Juntado(a)
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18/08/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 15:17
Juntado(a)
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17/07/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/07/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 17:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:08
Determinada a citação
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24/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051890-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCIMAR DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS (OAB RJ125000)ADVOGADO(A): MATHEUS DE PAULA SANTOS (OAB RJ224452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
28/05/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:42
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:05
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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