TRF2 - 5002904-54.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição
-
29/08/2025 21:23
Determinada a intimação
-
29/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002904-54.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR WERNECK MELLOADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1º, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:36
Determinada a intimação
-
08/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002904-54.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JULIO CESAR WERNECK MELLOADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar a União a pagar as 4 parcelas que o autor faz jus, em parcela única, tendo em vista o tempo decorrido, salvo se já o tiver realizado administrativamente, devendo, em tal caso, comprovar documentalmente.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, em relação à CEF.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá à União apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:33
Despacho
-
20/03/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 21:40
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:45
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:06
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 14:20
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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12/11/2024 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 10:29
Determinada a citação
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04/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO03F)
-
04/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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