TRF2 - 5003415-43.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003415-43.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: EUNICE DE MARINS DINIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. CÔMPUTO DO TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NECESSIDADE DE SER INTERCALADO COM PERÍODO DE EFETIVO TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDO E O TÍTULO A QUE REALIZADAS. outros vinculos comprovados pela ctps. carência cumprida.
SENTENÇA REFORMADA. recurso da parte autora PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reconhecer como tempo de carência o período de benefício por incapacidade de 26/07/2013 a 06/03/2018 e condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com tempo de contribuição de 15 anos, 6 meses e 29 dias, com 191 meses de carência, e DER em 1/6/2023.
A RMI será calculada com base nos registros os dados constantes no CNIS.
Os valores atrasados serão pagos desde a DER.
Quanto à correção das parcelas atrasadas, será aplicada a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003415-43.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: EUNICE DE MARINS DINIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003415-43.2024.4.02.5117/RJAUTOR: EUNICE DE MARINS DINIZADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, Lei n. 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso,sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:56
Determinada a intimação
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14/01/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Despacho
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30/08/2024 07:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/07/2024 10:22
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:09
Determinada a citação
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03/07/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:46
Determinada a intimação
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12/06/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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08/06/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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