TRF2 - 5037017-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037017-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS FERREIRA LACERDAADVOGADO(A): MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA (OAB PI021098) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como sobre a alegação de ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. Após, voltem conclusos para análise das preliminares suscitadas. -
25/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:49
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037017-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS FERREIRA LACERDAADVOGADO(A): MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA (OAB PI021098) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por VINICIUS FERREIRA LACERDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, objetivando "a revisão do contrato do FIES do autor para que seja aplicada a taxa de juros zero, nos termos do Novo Fies e da Lei nº 13.530/17" (sic - fl. 11 do evento 1, INIC1).
Valor atribuído à causa: R$ 430.966,43.
Não há comprovação do recolhimento das custas , tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1. É o relatório necessário. Decido. 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, na forma disposta no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc. 3. Cite-se a parte ré, na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC e intimem-se para especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). 4. Deixo de designar, no caso dos autos, audiência prévia de conciliação, tendo em vista o desinteresse em sua realização manifestado pela autora. 5. Apresentadas as peças de contestação, tornem os autos à conclusão.
Int. -
02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:48
Determinada a citação
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23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:50
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 00:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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