TRF2 - 5001364-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 06:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-85
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11/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001364-67.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JENIFER DE FREITAS MOTAADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
18/08/2025 18:23
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
18/08/2025 18:23
Despacho
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07/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:13
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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19/07/2025 21:56
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-67.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JENIFER DE FREITAS MOTAADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284)ADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452)SENTENÇAIsto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; (b) JULGO PROCEDENTE o pedido de salário-maternidade para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de salário-maternidade em favor da parte autora JENIFER DE FREITAS MOTA, pelo prazo de 120 dias, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991, fixada a DIB em XX/XX/XXXX (data do parto) (art. 71 da Lei 8.213/1991), ficando certo que as prestações devidas serão pagas em sede judicial; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
23/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:37
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:23
Juntado(a)
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26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00