TRF2 - 5007349-09.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-58 processada no TRF2 com o no. 51710678120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-58 processada no TRF2 com o no. 51710669620254029666/TRF (DYENIFER DE ALMEIDA PESSOA BATISTA DINIZ)
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28/08/2025 20:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-58
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007349-09.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: DYENIFER DE ALMEIDA PESSOA BATISTA DINIZADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-58
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21/07/2025 20:14
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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21/07/2025 18:46
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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21/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007349-09.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DYENIFER DE ALMEIDA PESSOA BATISTA DINIZADVOGADO(A): URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/645.661.491-4, com duração de 45 dias, contados a partir da data do efetivo restabelecimento pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 02/08/2024 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até seu efetivo restabelecimento.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/06/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:40
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 20:09
Despacho
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30/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 17:22
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DYENIFER DE ALMEIDA PESSOA BATISTA DINIZ <br/> Data: 26/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro.
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:35
Despacho
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23/09/2024 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 19:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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