TRF2 - 5007989-35.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007989-35.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELZA VENTURA DE FREITASADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
07/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:46
Despacho
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07/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 22:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 01:10
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007989-35.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELZA VENTURA DE FREITASADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
09/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:35
Homologada a Transação
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06/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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26/05/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ELZA VENTURA DE FREITAS <br/> Data: 22/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS)
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29/03/2025 03:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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28/03/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 15:01
Juntado(a)
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28/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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