TRF2 - 5017667-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 14:16
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017667-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MOISES ANICETO FERREIRA GONCALVES.
Inicial, instruída por documentos no evento 1.
Custas processuais recolhidas no importe de R$ 585,57 (evento 2, CERT1). É o relatório necessário.
Decido. 1. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC). 2. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 3. Cite-se MOISES ANICETO FERREIRA GONCALVES para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, o executado deverá informar ao oficial de justiça seu e-mail, estado civil e sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º do CPC), bem como deverá a parte ré ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 4.
Sendo negativa a tentativa de localização da parte executada, intime-se a CEF para que informe endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias. Autorizo, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. 5.
Encontrados novos endereços, cite-se como determinado no item 3. 6.
Frustradas as diligências nos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int.
Expeça-se o necessário. -
10/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 17:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 04:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:04
Determinada a citação
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24/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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