TRF2 - 5004050-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004050-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO MARTINS MORAESADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)AUTOR: LARA TAYZE TEIXEIRA MORAESADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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01/07/2025 08:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064560920254020000/TRF2
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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18/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/06/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004050-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THIAGO MARTINS MORAESADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)AUTOR: LARA TAYZE TEIXEIRA MORAESADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração opostos no evento 9, eis que tempestivos, e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO.
De fato, não vislumbro, na análise dos autos, a omissão vergastada, uma vez que, conforme jurisprudência do E.
STJ, o magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas nos autos, bastando que fundamente sua decisão, fazendo dela constar o liame fático jurídico que o levou ao seu convencimento1.
Assim, deve a parte autora manejar o recurso adequado caso deseje impugnar a decisão, não se prestando para tanto a via dos embargos de declaração.
Intimem-se para ciência e proceda-se conforme determinado na decisão do evento 4.
P.
I. 1. “PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
CONTRADIÇÃO FORA DO ACÓRDÃO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º DO CPC DE 2015. 1.[...] 2.
A decisão recorrida possui fundamento suficiente para, por si só, sustentar a conclusão a que se chegou.
Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007 [...]. 5.
Recurso Especial não provido. (RESP 201700045352, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/05/2017)” -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 10:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50064560920254020000/TRF2
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19/05/2025 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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16/05/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE03F)
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06/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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