TRF2 - 5001043-32.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-32.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE AILSON TERRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente desde 29/05/2017, data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença n° 31/615.075.788-2 .
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 27/02/2020 (prescrição quinquenal) até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Deixo de antecipar a tutela em razão do caráter indenizatório do benefício, e tendo em vista que ao autor se encontra atualmente exercendo atividade laborativa junto à empresa Ducloro Comércio Ltda, conforme se verifica do CNIS juntado aos autos (evento 21, OUT2).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
10/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-32.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: JOSE AILSON TERRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-32.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: JOSE AILSON TERRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 18:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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09/06/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 22:17
Juntada de Petição
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23/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AILSON TERRA DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 17:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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06/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2025 17:31
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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27/02/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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