TRF2 - 5009236-92.2019.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 09:09
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
31/07/2025 15:38
Juntada de Petição
-
15/07/2025 16:52
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 182
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009236-92.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente acerca da concessão do prazo de 20 (vinte) dias para manifestação nos autos, intependentemente de nova intimação.
Findo o prazo concedido sem manifestação, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c § 1º do Código de Processo Civil/15, somente devendo ser levantada a suspensão caso indicados bens do devedor passíveis de penhora.
Saliento que durante a suspensão, cabe à exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior.
Observo que durante a suspensão é defeso praticar atos processuais (artigo 923, do Código de Processo Civil/15), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca de bens do devedor, ônus que incumbe ao exequente.
Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência da suspensão. -
01/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:59
Despacho
-
01/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
29/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009236-92.2019.4.02.5120/RJ EXECUTADO: MAURO ALVES DA CRUZADVOGADO(A): EDINA APARECIDA SILVA (OAB SP142495) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA, JOAO DE SOUZA e MAURO ALVES DA CRUZ, com vistas ao pagamento de débito valor de R$ 243.792,96 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), atualizado em 12/09/2019, referente a empréstimo objeto do contrato nº 19.2501.556.0000041-98 (Operação 556 - CREDITO ESPECIAL EMPRESA - GARANTIA FGO - PÓS-FIXADA).
O executado MAURO ALVES DA CRUZ ajuizou Embargos à Execuçaõ, autuados sob o nº 5001507-78.2020.4.02.5120, por intermédio da qual requereu: a) conceder a tutela de urgência inaudita altera pars, nos termos do 300 e seguintes e seguintes do CPC, para determinar a exclusão do nome do Embargante dos Cadastros de Proteção ao Crédito, especialmente SCPC e SERASA, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras sanções penais, administrativas e processuais cabíveis; b) a PROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, para: b.1) nos termos do artigo 430 do CPC, DECLARAR a FALSIDADE da assinatura exarada no contrato juntados aos autos, constando da r.
Sentença, subsidiariamente, que seja processado no incidente de arguição de falsidade em apartado; b.2) o reconhecimento da nulidade da execução pela falta de título executivo, devendo ser declarada a ineficácia ou inexigibilidade do título, com a consequente a exclusão do Embargante da lide; c) a condenação do Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC, em valor não inferior a 20% do valor da causa.
Nos autos da ação supramencionada foi proferida sentença de mérito, julgando procedente o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica entre o executado MAURO ALVES DA CRUZ, autor daquele feito, e o réu em relação ao contrato nº 19.2501.556.0000041-98, uma vez que restou claramente comprovado que o mesmo fora vítima de fraude na utilização de seu CPF, vinculado indevidamente à empresa CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA, constituída de forma fraudulenta.
Por consequência, foi determinada, ainda, a nulidade da presente Execução de Título Extrajudicial em relação ao promovente (Evento 163).
A sentença transitou em julgado em 19/05/2025. É o relatório. Passo a decidir.
Conforme relatado, nos autos da ação de Embargos à Execução, autuada sob o nº 5001507-78.2020.4.02.5120 foi declarada a inexistência de relação jurídica em relação ao contrato nº 19.2501.556.0000041-98 e, por consequência, determinada a anulação da presente execução 5009236-92.2019.4.02.5120 em relação ao embargante, ora executado MAURO ALVES DA CRUZ.
Inclusive, nos autos dos Embargos à Execução 5001507-78.2020.4.02.5120, para fim de cumprimento do julgado, a CEF apresentou o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais. (evento 124, COMP2 dos Embargos à Execução) Desse modo, tendo em vista que a higidez do título executivo extrajudicial é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, pois a validade do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regular da execução, e considerando que nos termos do artigo 783 do CPC/2015, "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível", tratando-se de declaração de inexistência de relação jurídica, passa a inexistir o título executivo extrajudicial apresentado nos presentes autos, de modo que deve ser extinta a execução em relação ao executado MAURO ALVES DA CRUZ, uma vez que obtido pelo executado a extinção total de dívida.
Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em parte, tão somente em relação ao executado MAURO ALVES DA CRUZ, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Outrossim, intime-se a CEF para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse no prosseguimento da execução em face de CONCREBOM FABRICACAO DE BLOCO DE CONCRETO LTDA.
Considerando que a execução iniciou-se com três executados e que a extinção é parcial, condeno a CEF ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 3% sobre o valor da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
28/05/2025 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015077820204025120/RJ
-
28/04/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015077820204025120/RJ
-
26/01/2025 08:01
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 08:01
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 08:01
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
31/07/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
31/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
19/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
19/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
15/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
15/07/2024 13:42
Determinada a intimação
-
15/07/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
12/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 15:55
Determinada a intimação
-
05/06/2024 12:38
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
27/05/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/05/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 22:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
26/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
08/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 19:01
Determinada a intimação
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Petição
-
28/08/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
19/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 117
-
29/06/2023 07:06
Juntada de Petição
-
27/06/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão/despacho - 10/05/2023 12:57:47)
-
08/05/2023 14:41
Juntada de Petição
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Petição
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Petição
-
25/04/2023 10:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/04/2023 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
14/02/2023 11:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 100
-
09/02/2023 14:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 100
-
13/12/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
12/12/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 19:02
Determinada a intimação
-
12/12/2022 18:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005400-77.2020.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50, 64
-
12/12/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2022 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/05/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/05/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/05/2022 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2022 16:16
Despacho
-
31/03/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/01/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/01/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 78
-
27/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/11/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/11/2021 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2021 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2021 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2021 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2021 07:37
Determinada a intimação
-
11/10/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/10/2021 16:43
Juntada de Petição
-
27/08/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2021 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2021 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:59
Juntada de Petição
-
14/07/2021 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/07/2021 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 18:11
Determinada a intimação
-
28/06/2021 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2021 14:42
Juntada de Petição
-
07/06/2021 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2021 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/05/2021 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2021 12:00
Determinada a intimação
-
14/04/2021 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2021 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/03/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 15:26
Remessa Externa - RJNIG01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
22/10/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2020 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 01/09/2020
-
01/09/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2020 19:58
Intimação por Edital
-
31/08/2020 19:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 01/09/2020
-
31/08/2020 19:57
Expedido Edital - citação
-
27/08/2020 12:40
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/08/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
20/08/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2020 15:31
Decisão interlocutória
-
13/08/2020 20:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2020 15:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 09:49
Juntada de Petição
-
07/08/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2020 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2020 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2020 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2020 22:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
21/07/2020 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 18:54
Juntada de Petição
-
26/05/2020 15:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/05/2020 18:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/04/2020 12:21
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/02/2020 12:30
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015077820204025120
-
20/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2020 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
13/01/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
13/01/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2019 10:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/12/2019 19:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/12/2019 19:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/11/2019 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2019 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
16/10/2019 13:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
16/10/2019 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2019 11:07
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/10/2019 16:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/10/2019 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2019 09:31
Juntada de Petição
-
30/09/2019 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2019 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2019 14:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/09/2019 17:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2019 17:35
Registro - Encaminhamento para verificação de prevenção
-
25/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001583-95.2025.4.02.5001
Joao Carlos Sartorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Castro Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004128-77.2022.4.02.5120
Eron Araujo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004128-77.2022.4.02.5120
Eron Araujo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Coelho Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 13:53
Processo nº 5080710-78.2022.4.02.5101
Telma Rodrigues Pinto Simiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 11:28
Processo nº 5004662-22.2025.4.02.5118
Neucione de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00