TRF2 - 5001664-40.2018.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:06
Juntado(a)
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18/07/2025 11:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001664-40.2018.4.02.5114/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA CUSTODIOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à UNIÃO - AGU.
Intime-se o réu SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA SAUDE E FUNASA EM SERGIPE, por carta precatória, para cumprimento do julgado, devendo promover o pagamento do valor ora em execução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. -
13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:51
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001664-40.2018.4.02.5114/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA CUSTODIOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de habilitação formulado por OLIVER TEIXEIRA CUSTÓDIO e a AMANDA BERNARDO DA SILVA CUSTÓDIO, filhos do falecido JORGE LUIZ DA SILVA CUSTODIO (evento 80, PET1).
Embora tenha sido requerida a suspensão do prazo para habilitação de suposta companheira, Patricia Cristina Silva (evento 71, RESPOSTA1), o feito foi extinto sem resolução do mérito (evento 73, ANEXO1).
Intimada a se manifestar, a UNIÃO se limitou a requerer a dilação de prazo para apresentação de documentos (evento 86, PET1).
Decido.
Inicialmente, indefiro a dilação de prazo requerida pela União, tendo em vista o decurso de prazo superior a 8 (oito) meses desde então sem que houvesse a juntada de novos elementos e informações.
Noutro giro, observo que o artigo 110 do Código de Processo Civil preconiza que, no caso de morte de alguma das partes de um processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
O artigo 513, do Código de Processo Civil, dispõe que o cumprimento de sentença deve observar, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as disposições referentes ao processo de execução, previstas no Livro II, da Parte Especial, daquele diploma processual.
E, em relação ao processo de execução, o artigo 778, do Código de Processo Civil, estabelece que possuem legitimidade para promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, dentre outros, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, havendo, pois, previsão expressa acerca da legitimidade dos herdeiros para buscar a satisfação do título executivo (TRF-2ª Região, AG 0001840-23.2018.4.02.0000, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 30/11/2018).
A certidão de óbito do autor originário indica a existência de 2 (dois) filhos maiores e a ausência de bens e testamento (evento 71, CERTOBT2), enquanto a documentação dos requerentes comprova a filiação (evento 80, PET1).
Desse modo, o prosseguimento da demanda independe da informação sobre a abertura de inventário, uma vez que os únicos herdeiros necessários de que se tem ciência buscam integrar o polo ativo, conforme se extrai do entendimento perfilhado pelo STJ, que "[...] orienta-se no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.073.844/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/10/2018; AgInt no REsp 1.600.735/PR, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/9/2016; AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/6/2015" (STJ, AgInt na PET no REsp 1667288/SC, 2ª TURMA, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 31/05/2019).
Assim, não vislumbro óbice à habilitação.
Ante o exposto, defiro a habilitação de OLIVER TEIXEIRA CUSTÓDIO e a AMANDA BERNARDO DA SILVA CUSTÓDIO.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação com a substituição do nome do autor originário pelos nomes dos herdeiros ora habilitados.
Sem prejuízo, a fim dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, intime-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem os cálculos de acordo com os critérios do julgado, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/05/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:26
Decisão interlocutória
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24/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 14:46
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:36
Despacho
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16/07/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 14:36
Juntado(a)
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17/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/05/2024 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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09/05/2024 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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01/05/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
07/02/2024 12:27
Determinada a intimação
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06/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:28
Juntado(a)
-
06/02/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 17:06
Determinada a intimação
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09/05/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 18:18
Determinada a intimação
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25/05/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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17/03/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/03/2022 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2022 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2022 19:27
Determinada a intimação
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14/03/2022 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2022 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAG01
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15/02/2022 12:15
Transitado em Julgado - Data: 15/02/2022
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15/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/01/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2022 06:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2021 14:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/12/2021 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/12/2021 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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20/04/2021 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2021 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 13:12
Despacho
-
30/11/2020 09:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 13:32
Despacho
-
21/08/2020 12:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/07/2020 16:36
Juntada de Petição
-
14/07/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2020 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/06/2020 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2020 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2020 19:33
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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15/11/2019 02:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2019 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2019 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2019 16:15
Autos com Juiz para Sentença
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17/10/2019 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2019 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2019 12:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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17/10/2019 11:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/10/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 19:30
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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23/04/2019 17:58
Juntada de Petição
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22/02/2019 18:15
Juntado(a)
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18/02/2019 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2019 14:42
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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03/12/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2018 14:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2018 14:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/11/2018 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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