TRF2 - 5005457-52.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005457-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE MACHADO (OAB SP220445) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações apresentadas no evento 15, defiro a gratuidade de justiça e em ato contínuo, determino o prosseguimento do feito. -
19/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 21:17
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005457-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE MACHADO (OAB SP220445) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
14/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005457-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE MACHADO (OAB SP220445) DESPACHO/DECISÃO I – A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento/declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, eis que requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, somente deve ser restrito aos realmente necessitados.
Dessa forma, a parte autora deverá trazer aos autos, até a prolação da sentença, comprovante de renda mensal ou, na falta deste, quaisquer elementos que demonstrem que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Aliás, nesse sentido o teor do Enunciado nº 38 do FONAJEF: “A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da Lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o limite de isenção do imposto de renda”.
II – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
III – Após, retornem os autos conclusos. -
06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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