TRF2 - 5005643-75.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL SILVA NAUS AZEREDO <br/> Data: 23/09/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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02/09/2025 12:37
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIGUEL SILVA NAUS AZEREDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA SILVA AZEREDO (Pais)ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL SILVA NAUS AZEREDO <br/> Data: 02/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL SILVA NAUS AZEREDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA SILVA AZEREDO (Pais)ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225) DESPACHO/DECISÃO Dispenso a verificação socioeconômica, uma vez que constou, expressamente, dos autos do processo administrativo, que a parte autora preenche o requisito da miserabilidade. I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça
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16/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL SILVA NAUS AZEREDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA SILVA AZEREDO (Pais)ADVOGADO(A): ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, apresente pedido de renúncia ao prazo recursal na outra Ação sob nº 5004669-14.2025.4.02.5118, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Duque de Caxias, apontada como preventa, requerendo a baixa do referido processo, sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito.
Ressalto que a renúncia ao prazo recursal deverá ser feita no processo que tramita na 4ª Vara Federal de Duque de Caxias. -
06/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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