TRF2 - 5002962-96.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002962-96.2024.4.02.5004/ESAUTOR: RENATA LOPES DE LIMA JOVENCIOADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das referidas verbas de sucumbência permanecerá suspensa, todavia, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido à autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
11/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:58
Despacho
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28/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 00:15
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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05/10/2024 01:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 12:57
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50023258720204025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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