TRF2 - 5003012-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Petição
-
10/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 19:19
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003012-79.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, a parte autora apresentou documentos complementares no evento 7. Verifico, no entanto, que não foi cumprida integralmente a determinação do evento 3, DOC1, visto que não foram juntados: - procuração com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); - declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado; - comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei; - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias, improrrogável, para cumprimento integral do despacho de emenda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprido, proceda-se à citação do réu, conforme evento 3. -
11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:37
Determinada a intimação
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11/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:03
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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