TRF2 - 5053307-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 15:08
Determinada a citação
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09/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053307-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR MURAT CASTRIOTO DA SILVAADVOGADO(A): MURILO PELÁ BORGES (OAB SP519920) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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