TRF2 - 5003046-60.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VERA LUCIA HIPOLITOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB RJ095258)AUTOR: CARLOS DARIO ROSA DE AZEVEDOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB RJ095258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:30
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 06:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VERA LUCIA HIPOLITOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB RJ095258)AUTOR: CARLOS DARIO ROSA DE AZEVEDOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB RJ095258) DESPACHO/DECISÃO O presente feito, distribuído a esse juízo por equalização1, trata de matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/000552, de 04 de julho de 2024, e não exercido pelo Juízo originário o disposto no §2º3 do artigo 34 da aludida Resolução, tendo sido redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização do Juízo da 6ª Vara Federal de Niterói para este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientes as partes, desde já, de que lhes cabem, querendo, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, nos termos do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, o qual transcrevo a seguir: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Assim sendo, intimem-se as partes da presente decisão. 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( X ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( X ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( X ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( X ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de Gratuidade de Justiça 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Cite(m)-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestarem sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que dispunha para o esclarecimento da causa, inclusive, se for o caso, informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 6) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 8) Ficam as partes advertidas, desde já, de que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9) Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. 10) Tudo feito e nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:47
Determinada a citação
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04/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:34
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO16F)
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09/04/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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