TRF2 - 5003923-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003923-43.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CASA CARDAO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA JORGE (OAB RJ186025)ADVOGADO(A): PEDRO LAMEIRÃO CARLOS DE SOUZA (OAB RJ183443)ADVOGADO(A): CAHIQUE BENFEITAS OBERLAENDER DE ALMEIDA (OAB RJ232110)ADVOGADO(A): AIDA PARREIRAS LOPES (OAB RJ243649)SENTENÇADOU-LHES provimento para sanar a omissão neles apontada no sentido de acrescer ao dispositivo da sentença vergastada o direito de a impetrante não incluir o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, mantidas todas as demais disposições nele vertidas, inclusive no que tange ao direito à compensação de tributos eventualmente pagos indevidamente, observada a fundamentação supra.
Após a publicação da presente, abra-se novo prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. -
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:00
Concedida a Segurança
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16/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:37
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003923-43.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: CASA CARDAO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA JORGE (OAB RJ186025)ADVOGADO(A): PEDRO LAMEIRÃO CARLOS DE SOUZA (OAB RJ183443)ADVOGADO(A): CAHIQUE BENFEITAS OBERLAENDER DE ALMEIDA (OAB RJ232110)ADVOGADO(A): AIDA PARREIRAS LOPES (OAB RJ243649) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os documentos acostados pelo impetrante, observo que inexiste a comprovação do pagamento das custas, razão pela qual determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue as custas devidas.
Após, voltem-me. -
21/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:52
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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