TRF2 - 5001107-88.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001107-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CELIO GAMAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNIG02
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04/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001107-88.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CELIO GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) cef. responsabilidade civil. bloqueio de conta poupança. movimentações supeitas. justificativa genérica. ausência de comprovação mínima e comunicação prévia. falha na prestação do serviço. minoração do quantum indenizatório. recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença apenas para minorar o quantum de danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 na forma da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Uma vez referenda a presente decisão pelo Colegiado da Sexta Turma, intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001107-88.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CELIO GAMAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)SENTENÇA? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s), com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a: a) proceder ao desbloqueio da conta corrente conta poupança 848761523-4, operação 1288, agência 1619 ou da conta que eventualmente vier a sucedê-la, possibilitando a movimentação do montante nelas depositados; e b) pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 23:52
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 20:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 08:38
Juntada de Petição
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22/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:21
Determinada a citação
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17/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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