TRF2 - 5001163-24.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001163-24.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: RENILDA LUIZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001163-24.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RENILDA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO: a) Acolho a preliminar de retificação de endereço físico suscitada pela Ré UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a saber: sede no município de Aracaju, Estado de Sergipe, AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, CEP: 49015-380.. b) PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e, subsidiariamente, o INSS, a restituir à parte autora, de forma simples, as quantias descontadas de seus proventos sob a rubrica ?CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO?, quantia de R$ 724,35(setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) , corrigida monetariamente desde fevereiro /2023, e acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF, incluindo os descontos ulteriores a propositura da ação, devidamente comprovados, até o trânsito em julgado. c) Declaro indevida a cobrança denominada ?CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO?. d) PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e, subsidiariamente, o INSS, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001163-24.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RENILDA LUIZA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO: a) Acolho a preliminar de retificação de endereço físico suscitada pela Ré UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a saber: sede no município de Aracaju, Estado de Sergipe, AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, CEP: 49015-380.. b) PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e, subsidiariamente, o INSS, a restituir à parte autora, de forma simples, as quantias descontadas de seus proventos sob a rubrica ?CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO?, quantia de R$ 724,35(setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) , corrigida monetariamente desde fevereiro /2023, e acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF, incluindo os descontos ulteriores a propositura da ação, devidamente comprovados, até o trânsito em julgado. c) Declaro indevida a cobrança denominada ?CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO?. d) PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e, subsidiariamente, o INSS, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001163-24.2025.4.02.5120/RJ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da corré, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda ao comando do Evento 24, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:52
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 23:37
Despacho
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15/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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