TRF2 - 5107533-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107533-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CELSO DE JESUS JUNIORADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial de todos os períodos contribuitivos, na forma da fundamentação supra. JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS DO AUTOR, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
02/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 01:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:52
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
15/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/01/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/12/2024 18:56
Determinada a citação
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19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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