TRF2 - 5000725-16.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000725-16.2025.4.02.5114/RJAUTOR: VANUSA CRISTINA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem remessa necessária (LJEF, art. 13).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000725-16.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VANUSA CRISTINA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
28/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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03/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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03/05/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANUSA CRISTINA DA SILVA MOURA <br/> Data: 16/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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17/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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