TRF2 - 5001366-35.2024.4.02.5115
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJTER01
-
16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001366-35.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: NELZA RODRIGUES DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
QUALIDADE DE DEPENDENTE COMPROVADA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente em honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/08/2025 13:22
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/07/2025 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001366-35.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NELZA RODRIGUES DUARTEADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
01/07/2025 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 22:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001366-35.2024.4.02.5115/RJAUTOR: NELZA RODRIGUES DUARTEADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 09/09/2019 (data do óbito - evento 1.6), mas com efeitos financeiros a contar da DER (24/08/2023 - evento 1.13), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 13:29
Juntado(a)
-
04/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 04/02/2025 13:00. Refer. Evento 24
-
29/01/2025 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 04/02/2025 13:00
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
09/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2024 04:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 19:01
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022048-19.2025.4.02.5101
Elaine Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Leonardo Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006330-88.2025.4.02.5001
Joelza Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Covre Possatti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 16:44
Processo nº 5100002-78.2024.4.02.5101
Condominio Residencial Parque Rio Maravi...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001921-57.2025.4.02.5005
Juvenil da Silva
Uniao
Advogado: Larissa Pereira Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098306-07.2024.4.02.5101
Lais Bogado Hage Chahine Olsen
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 19:57