TRF2 - 5000083-70.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-70.2025.4.02.5105/RJAUTOR: JORGE ANTONIO MENEZES CYPRIANOADVOGADO(A): PEDRO GABRIEL SILVEIRA CURTY (OAB RJ179552)ADVOGADO(A): THAIS ECARD ROQUE FERNANDES (OAB RJ189555)SENTENÇAAnte todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, a fim de sanar contradição, devendo o dispositivo assim caracterizar-se doravante: ?Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma do art. 487, I do CPC: (I) declarar como especiais os períodos de 1/1/1989 a 12/7/1990, 15/7/1991 a 20/10/1991, 10/2/1992 a 12/11/1992, 10/6/1994 a 5/3/1997 e 19/11/2003 a 28/11/2017, determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do autor; (II) condenar o INSS a conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, a contar da DER (19/5/2023).
Condeno o INSS, ainda, no reembolso das custas eventualmente antecipadas pela parte autora e no pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ e Tema 1.105 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
Intimem-se.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Cumprido o julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.? -
15/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 48
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-70.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JORGE ANTONIO MENEZES CYPRIANOADVOGADO(A): PEDRO GABRIEL SILVEIRA CURTY (OAB RJ179552)ADVOGADO(A): THAIS ECARD ROQUE FERNANDES (OAB RJ189555) DESPACHO/DECISÃO Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração interpostos, dê-se vista à parte embargada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 dias úteis, respeitando, assim, o princípio da ampla defesa e cânon inserto no art. 1.023, § 2º do CPC. Após, com ou sem manifestação, venham os autos para resolução dos embargos de declaração.
Nova Friburgo, 8/7/2025. -
08/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:40
Despacho
-
08/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 15:22:33)
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07/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-70.2025.4.02.5105/RJAUTOR: JORGE ANTONIO MENEZES CYPRIANOADVOGADO(A): PEDRO GABRIEL SILVEIRA CURTY (OAB RJ179552)ADVOGADO(A): THAIS ECARD ROQUE FERNANDES (OAB RJ189555)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma do art. 487, I do CPC: (I) declarar como especiais os períodos de 1/1/1989 a 12/7/1990, 15/7/1991 a 20/10/1991, 10/2/1992 a 12/11/1992 e 10/6/1994 a 28/11/2017, determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do autor; (II) condenar o INSS a conceder uma aposentadoria especial em favor do autor, a contar da DER (19/5/2023), devendo ser aplicadas as regras anteriores à edição da Emenda Constitucional nº 103/19, diante do direito adquirido. -
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-70.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JORGE ANTONIO MENEZES CYPRIANOADVOGADO(A): PEDRO GABRIEL SILVEIRA CURTY (OAB RJ179552)ADVOGADO(A): THAIS ECARD ROQUE FERNANDES (OAB RJ189555) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Considerando os arquivos em anexo a esta decisão, diga a parte autora como obteve os PPPs constantes no evento 1, PPP9 a PPP11.
Prazo: 5 dias.
Ao INSS, para requer o que for de direito em relação aos demais PPPs juntados aos autos.
Prazo: 5 dias.
Nova Friburgo, 29-5-25. -
29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:27
Despacho
-
29/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:05
Despacho
-
28/03/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/02/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça
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11/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 09:13
Determinada a intimação
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23/01/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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