TRF2 - 5037282-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
13/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
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24/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037282-84.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: ORCELINO SEBASTIAO MARTINSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 19/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
30/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:06
Intimado em Secretaria
-
18/06/2025 18:06
Juntado(a)
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037282-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ORCELINO SEBASTIAO MARTINSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, homem, com 54 anos de idade, declara a atividade rural, a concessão do benefício previdenciário por incapacidade.
Se insurge contra o indeferimento de auxílio doença requerido em 20/09/2024 ( NB 716.443054-4, evento 1, DOC7), porque "não existente a incapacidade para o trabalho." Alega que "sofreu uma amputação traumática da falange distal do 1° quirodáctilo da mão esquerda, o que lhe ocasionou prejuízo na capacidade laborativa e nas atividades da vida diária, pela diminuição da força e comprometimento da função de preensão da mão esquerda." Laudo SABI contido no evento 47, DOC1 .
Realizada a perícia judicial, a parte autora fora declarada capaz (médico do juízo, evento 35, DOC1 ): Conclusão: sem incapacidade atual- Justificativa: Devido ao fato de as doenças estarem controladas.- Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? SIM- Períodos:03/2015 a 06/2015- Justificativa: Constata-se a presença de incapacidade a partir de 03/ 2015 (data obtida por anamnese, exame físico, laudos médicos e história natural da doença), de forma contínua, por duração estimada até 06/ 2015, tempo este necessário para recuperação do quadro clínico.- Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? SIM- Qual? Amputação da falange distal do 1º pododáctilo esquerdo- A sequela apresentada implica redução da capacidade para a atividade habitual? NÃO- Justificativa: Função da mão preservada No entanto, conforme impugnação à perícia judicial pela parte autora, podáctilo significa dedo do pé e quirodáctilo significa dedo da mão.
Ainda, por duas vezes consta do laudo pericial a expressão "amputação do podáctilo direito", sendo que a amputação teria sido do quirodáctilo esquerdo, conforme laudos SABI e laudo médico anexado aos autos - evento 1, DOC11 .
Nesses termos, intime-se a parte autora para juntar aos autos foto do dedo amputado para melhor análise por este juízo.
Prazo : 10 dias.
Após, intime-se o perito judicial para retificar o laudo judicial, indicando o correto membro que sofreu amputação - no caso, quirodáctilo esquerdo - e para que responda aos seguintes quesitos de auxílio acidente: (prazo: 20 dias) "1-Queixa de sequelas decorrentes do acidente alegado na inicial que a pessoa examinada apresenta. 2-O perito confirma alguma sequela? 3-Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? 4-Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de recuperação? 5-Qual atividade profissional o autor exercia quando do acidente? Discrimine as atividades praticadas na respectiva profissão a partir dos relatos da parte autora. 6- Se existentes, as sequelas implicam em redução da capacidade do autor para o trabalho que habitualmente exercia? Elas impedem ou causam dispêndio de maior esforço na execução dessa atividade? 7-Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo autor para continuar desempenhando suas funções habituais?" Após, vistas às partes para manifestação no prazo legal.
Por fim, venham conclusos.
Cumpra-se. -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 21:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 22:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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01/05/2025 22:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORCELINO SEBASTIAO MARTINS <br/> Data: 14/04/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES
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20/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 07:34
Intimado em Secretaria
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13/02/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORCELINO SEBASTIAO MARTINS <br/> Data: 12/02/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES
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03/12/2024 17:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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02/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:44
Determinada a citação
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13/11/2024 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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