TRF2 - 5016221-36.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 12:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016221-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NOEMY RODRIGUES MARINHOADVOGADO(A): THAYANE SILVA MEIRELES GONCALVES (OAB ES037793)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO CARMO MACHADO (OAB ES035802) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de verificação com os seguintes objetivos. 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Intimar o autor para provar em 15 dias (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado. -
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016221-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NOEMY RODRIGUES MARINHOADVOGADO(A): THAYANE SILVA MEIRELES GONCALVES (OAB ES037793)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO CARMO MACHADO (OAB ES035802) DESPACHO/DECISÃO Atualmente a parte autora é beneficiária do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, concedido em 11/11/2024.
A autora pretende retroagir a DIB de seu benefício assistencial para 28/5/2024, dada do requerimento administrativo anterior.
O requerimento administrativo formulado em 28/5/2024 foi indeferido pelo motivo de não atender ao critério de deficiência (evento 1, PROCADM7, fl. 26).
No Processo nº 5023102-63.2024.4.02.5001 a autora foi submetida à perícia com médico neurologista, em 19/11/2024.
O laudo pericial se encontra no evento 4, LAUDO2.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prova emprestada. -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 18:42
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008609-47.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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05/06/2025 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023102-63.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 35, 44, 48
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05/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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