TRF2 - 5001174-19.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
-
08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
05/08/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001174-19.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE LUIZ DOS PRAZERES FILHOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por JOSE LUIZ DOS PRAZERES FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a revisão da aposentadoria por invalidez (NB 640038775-0), com DIB em 12/12/2019, com cálculo de sua RMI elaborado com aplicação do coeficiente de 100% do salário de benefício.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: "condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente (NB 640038775-0), percebida pelo autor JOSE LUIZ DOS PRAZERES FILHOCPF nº *09.***.*39-26, aplicando-se o coeficiente correspondente a 100% do salário-de-benefício, consoante o art. 44 da Lei 8.213 /91, bem como pagar as parcelas pretéritas desde a DIB em 12/12/2019, observada a prescrição quinquenal".
A Sentença transitou em julgado em 11/06/2025 (Evento 24).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6400387750 DIB 12/12/2019 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
EXEC-Procedente-PROCCOMUM EXEC-Improcedente-PROCCOMUM -
12/06/2025 07:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 23:40
Determinada a intimação
-
11/06/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:24
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 22:37
Determinada a citação
-
14/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:44
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 10:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
-
13/02/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001023-26.2025.4.02.5108
Francisco Araujo da Silva
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000501-78.2025.4.02.5114
Declemilton Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000652-77.2025.4.02.5006
Geralda Candida Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Carolino Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004780-76.2021.4.02.5105
Carlos Valli Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/10/2022 07:58
Processo nº 5004780-76.2021.4.02.5105
Carlos Valli Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00