TRF2 - 5001473-87.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 13:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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23/06/2025 13:13
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 23/06/2025 13:00. Refer. Evento 7
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-87.2025.4.02.5004/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, informo que, considerando os esforços somados para Mutirão de Conciliação, conforme determinado no r.
Despacho do Juiz Coordenador do CEJUSC: 1 - A Parte Ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF deve manifestar-se ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, caso haja impossibilidade de apresentação de proposta de acordo. 2- Caso Não haja a manifestação no autos, a proposta deverá ser apresentada na audiência designada, no dia 23/06/2025 13:00:00 3- O referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo no link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID 6279673606 4- Informo, ainda, que não há necessidade de participação da Ré, na audiência, caso já tenha respondido ao r.
Despacho, sobre a impossibilidade de acordo.
Vitória/ES, 10 de junho de 2025 CLAUDIO SOUZA SIQUARA Servidor(a) do CEJUSC -
10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: NATALINA MARIA BATISTA TURETAADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA (OAB ES015205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NATALINA MARIA BATISTA TURETA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF .
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e,
por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para realização de audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Registre-se, a designação da data e horário da audiência, a intimação para o ato e o estabelecimento do procedimento adequado, considerando as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, serão feitos pelo CEJUSC. IV) Deixo para analisar o pedido de tutela provisória em momento posterior ao retorno dos autos do CEJUSC, caso não se obtenha autocomposição.
V) Não comparecendo qualquer parte ou não obtida autocomposição, a data da audiência de conciliação ou de mediação será o termo inicial da fluência do prazo para contestação (CPC, inciso I do art. 335).
VI) Intime-se a parte autora. -
22/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 11:32
Despacho
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21/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/06/2025 13:00
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20/05/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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