TRF2 - 5000473-46.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-98 processada no TRF2 com o no. 51664308720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-98 processada no TRF2 com o no. 51664290520254029666/TRF (PEREIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-98 processada no TRF2 com o no. 51664290520254029666/TRF (ESTER MESSA MUNIZ)
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21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-98
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000473-46.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ESTER MESSA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 19:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-98
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18/07/2025 23:47
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000473-46.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ESTER MESSA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000473-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ESTER MESSA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por ESTER MESSA MUNIZ e ADRIANA FIGUEREDO MESSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 14/10/2024.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: "condenar o INSS conceder em favor da parte autora, ESTER MESSA MUNIZ, inscrita no CPF sob nº *70.***.*95-51, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7165879804), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 14/10/2024, até a sua efetiva implantação".
A Sentença transitou em julgado em 10/06/2025 (Evento 51).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 14/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 07:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 23:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:15
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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01/05/2025 23:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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19/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTER MESSA MUNIZ <br/> Data: 15/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado
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11/02/2025 07:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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10/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:48
Decisão interlocutória
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10/02/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 23:57
Decisão interlocutória
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04/02/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 20:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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03/02/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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