TRF2 - 5008628-72.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-72.2024.4.02.5006/ESAUTOR: SUELY BERNARDINO SILVA MUNIZ MARQUESADVOGADO(A): ANTONIO NORBERTO SANTOS (OAB ES020777)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
29/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:37
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008628-72.2024.4.02.5006/ES AUTOR: SUELY BERNARDINO SILVA MUNIZ MARQUESADVOGADO(A): ANTONIO NORBERTO SANTOS (OAB ES020777) DESPACHO/DECISÃO evento 39, PED LIMINAR/ANT TUTE1 e evento 41, PET1.
Em atenção ao princípio da não surpresa, considerando que o perito identificou o início da incapacidade, ao menos, em 4/2024, constatando que era permanente em 4/2025 (evento 30, LAUDPERI1); que o indeferimento administrativo protocolado em 01/11/2024 foi indeferido em razão do não cumprimento do requisito da carência(evento 1, INDEFERIMENTO12) e que em 2022 verteu somente 1 (uma contribuição) ao INSS, em 2023 promoveu o pagamento de 2 (duas) e nenhuma - até a data do fato gerador - em 2024 (evento 15, CNIS3), intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao cumprimento do requisito da carência na data do fato gerador, em 4/2024.
Oportunamente anoto que é inviável, em sede de antecipação da tutela, o restabelecimento do benefício NB 633.406.697-1 em 31/10/2021, já que resta comprovada tão somente a data fixada pelo perito. É imprescindível, portanto, aguardar o exercício do contraditório para que seja avaliada, devidamente, a eventual modificação da DII. Tudo em termos, voltem os autos imediatamente conclusos. -
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:40
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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25/04/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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19/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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18/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELY BERNARDINO SILVA MUNIZ MARQUES <br/> Data: 07/04/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar,
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10/02/2025 09:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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07/02/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:20
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 23:25
Despacho
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18/12/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 04:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 17:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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17/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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