TRF2 - 5008627-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:47
Determinado o Arquivamento
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15/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:25
Transitado em Julgado
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13/09/2025 17:04
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT05 Número: 50086276820254025001/TRF2
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06/06/2025 13:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008627-68.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CELCINO MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS (evento 32).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 17:24
Recebido o recurso de Apelação
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16/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:44
Concedida a Segurança
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06/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/04/2025 13:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/04/2025 13:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 13:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 13:18
Despacho
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11/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT05S)
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11/04/2025 12:04
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 09:09
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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