TRF2 - 5002303-56.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-56.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVANA ROCHA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: HIANDRA ROCHA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
-
21/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
01/07/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVANA ROCHA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: HIANDRA ROCHA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
30/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIANDRA ROCHA RIBEIRO <br/> Data: 19/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
27/06/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
-
27/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
24/06/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:55
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-56.2025.4.02.5003/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVANA ROCHA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: HIANDRA ROCHA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário expor que o presente processo foi redistribuído ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Nesse contexto, importante registrar as regras expostas nos parágrafos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, in verbis: "(§ 1º)O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de vídeo e/ou de voz, observado o disposto na Resolução CNJ nº 372/2021" (§ 2º); "Fica assegurado o atendimento presencial às partes e aos advogados, notadamente os que não tenham acesso efetivo aos meios digitais, de forma compartilhada pelo Núcleo 4.0 e a Subseção Judiciária para a qual o processo tenha sido originalmente distribuído, assegurando-se a realização de videoconferência em local e através de equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário" (§ 3º) "As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requererem, ou o juiz determinar em decisão fundamentada, a participação das partes e oitiva das testemunhas na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário".
Nos termos do artigo 6º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, cabe às partes " manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão".
Não havendo oposição das partes ocorrerá a aceitação tácita, fixando-se a competência no Núcleo de Justiça 4.0,
por outro lado, no caso de acolhida a oposição o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Já tendo o INSS realizado a opção pelo “Juízo 100% Digital” por meio do ofício n.º 26/2021/PRU/PRF2R/AGU, de 09 de julho de 2021, poderá a parte autora na próxima manifestação se opor a tramitação pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Se manifestada a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Se mantida a redistribuição ao Núcleo, a parte e seu advogado deverão fornecer número de linha telefônica móvel celular, com aplicativo de mensagem WhatsApp instalado, para eventual necessidade de contato do juízo, mediante certificação nos autos pela Secretaria, em que pese o fato das citações, intimações e notificações continuarem a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para: optar por apenas uma especialidade em relação à produção da prova pericial, tendo em vista a impossibilidade de realização de mais de uma modalidade de perícia, na forma do o artigo 1º, §4º, da Lei 13.876/2019.juntar Termo de Renúncia aos valores que excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 23:40
Determinada a intimação
-
10/06/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/06/2025 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
-
10/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015594-57.2024.4.02.5101
Adronildo Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015166-41.2025.4.02.5101
Katia Celestino Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055510-64.2025.4.02.5101
Clara Cristina da Silva Furtado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086565-67.2024.4.02.5101
Andre Luiz Costa de Oliveira
Gerente Executivo da Agencia do Inss - R...
Advogado: Ronaldo Bonfim de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 18:47
Processo nº 5036011-40.2024.4.02.5001
Tatiane Alexandre Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00