TRF2 - 5063927-11.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063927-11.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALMI RODRIGUES DA SILVA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLACE MUNIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ176301)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:07
Determinada a intimação
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/06/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 09:15
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063927-11.2022.4.02.5101/RJAUTOR: VALMI RODRIGUES DA SILVA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLACE MUNIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ176301)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 711.169.872-0, com DIB fixada na data da DER (17/03/2022); b) pagar as parcelas do benefício em atraso desde a referida data, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; NOMEIO como curadora da parte autora, exclusivamente para os atos da presente ação, a Sra.
ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA, CPF: *42.***.*01-25.
Sem prejuízo, intime-se para promover a interdição perante o juízo competente, bem como para que apresente diretamente ao INSS, quando acessíveis, as cópias do termo de curatela provisória ou definitiva e da sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:28
Determinada a intimação
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08/04/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/10/2023 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 18:00
Determinada a intimação
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25/10/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2023 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2023 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/08/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:31
Determinada a intimação
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02/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMI RODRIGUES DA SILVA MUNIZ <br/> Data: 27/09/2023 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX R
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02/08/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2023 10:35
Juntada de Petição
-
13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 15:50
Determinada a intimação
-
07/03/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2023 13:32
Determinada a intimação
-
18/01/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2022 13:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/11/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/10/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 14:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2022 14:35
Determinada a citação
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20/10/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:50
Determinada a intimação
-
02/09/2022 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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