TRF2 - 5098838-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
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25/07/2025 08:06
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5098838-78.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANDREW DEBBASADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS PEREIRA (OAB RJ125543)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários, à míngua de citação válida.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:20
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5098838-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREW DEBBASADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS PEREIRA (OAB RJ125543) DESPACHO/DECISÃO Evento 12 - Recebo a emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa.
Intime-se a parte autora para que complemente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
O valor mínimo das custas é de R$ 10,64, sendo possível o recolhimento de 50% do valor mínimo (R$ 5,32).
A parte autora recolheu montante inferior (R$ 2,66), o que não atende à determinação de Evento 9.
Decorrido prazo sem o correto cumprimento, volte-me conclusos para sentença de extinção. -
02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:34
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:23
Determinada a citação
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14/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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14/03/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/03/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: NATURALIZAÇÃO PARA: OPÇÃO DE NACIONALIDADE
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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