TRF2 - 5057368-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057368-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO VICENTE DE MORAISADVOGADO(A): JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB SP167418) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Determinada a citação
-
26/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057368-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO VICENTE DE MORAISADVOGADO(A): JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB SP167418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:59
Determinada a intimação
-
18/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 22:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
10/08/2025 22:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057368-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO VICENTE DE MORAISADVOGADO(A): JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB SP167418) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO VICENTE DE MORAIS <br/> Data: 16/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOU
-
11/06/2025 23:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
11/06/2025 23:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 11:16
Juntado(a)
-
11/06/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016742-78.2025.4.02.5001
Terezinha Defanti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 23:45
Processo nº 5111770-98.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Thatianna Fagundes Costa
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033332-04.2023.4.02.5001
Eigner Betzel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 14:51
Processo nº 5034203-54.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 10:22
Processo nº 5106824-83.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ecner do Nascimento
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00