TRF2 - 5034203-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5034203-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: DENISE HELENA DA SILVA SOTERO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, no qual a parte exequente foi intimada para cumprir determinação de emenda da inicial, nos termos do despacho de Evento 8, DESPADEC1, tendo, contudo, interposto Agravo de Instrumento contra a exigência de juntada de documentos da substituída, o que ensejou a suspensão do feito por este Juízo, por meio de decisão proferida de ofício com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC.
Ocorre que, conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007235-61.2025.4.02.0000, restou INDEFERIDO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à medida recursal, por inexistirem os requisitos legais para a suspensão da decisão agravada.
Assim, diante da ausência de efeito suspensivo conferido ao Agravo de Instrumento, REVOGO a suspensão anteriormente determinada, e DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Nesse contexto, INTIME-SE a parte exequente, e em última oportunidade, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir, integralmente, o despacho de Evento 8, DESPADEC1, promovendo a regularização da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. INTIME-SE. -
18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:35
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072356120254020000/TRF2
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17/06/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5034203-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: DENISE HELENA DA SILVA SOTERO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte exequente, SUSPENDO, de ofício, a tramitação do feito, até o julgamento definitivo do recurso pelo Egrégio TRF da 2ª Região, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.
INTIME-SE. -
11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:49
Determinada a intimação
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10/06/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 10 e 9 Número: 50072356120254020000/TRF2
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:59
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:22
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO15F)
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15/04/2025 19:44
Despacho
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15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:55
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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